sexta-feira, 29 de abril de 2016


S  O  N  H  E 


Clarice Lispector


Sonhe com aquilo que você quiser.
Seja o que você quer ser,
porque você possui apenas uma vida
e nela só se tem uma chance
de fazer aquilo que se quer.

Tenha felicidade bastante para fazê-la doce.
Dificuldades para fazê-la forte.
Tristeza para fazê-la humana.
E esperança suficiente para fazê-la feliz.

As pessoas mais felizes
não têm as melhores coisas.
Elas sabem fazer o melhor
das oportunidades que aparecem
em seus caminhos.

A felicidade aparece para aqueles que choram.
Para aqueles que se machucam.
Para aqueles que buscam e tentam sempre.
E para aqueles que reconhecem
a importância das pessoas que passam por suas vidas.

O futuro mais brilhante
é baseado num passado intensamente vivido.
Você só terá sucesso na vida
quando perdoar os erros
e as decepções do passado.

A vida é curta, mas as emoções que podemos deixar
duram uma eternidade.
A vida não é de se brincar
porque um belo dia se morre.

 
 









































domingo, 24 de abril de 2016



S E M   M A I S   L Á G R I M A S



 Charles Chaplin




Chorar não resolve, falar pouco é uma virtude, 

aprender a se colocar em primeiro lugar não é

egoismo.
Para qualquer escolha se segue alguma

consequência,
 
vontades efêmeras não valem a pena,
 
quem faz uma vez, não faz duas necessariamente,
 
mas quem faz dez, com certeza faz onze.
Perdoar é nobre, esquecer é quase impossível.
 
Quem te merece não te faz chorar, quem gosta

cuida, o que está no passado tem motivos para não

fazer parte do seu presente,
 
não é preciso perder pra aprender a dar valor, e os

amigos ainda se contam nos dedos.
Aos poucos você percebe o que vale a pena, o que se

deve guardar pro resto da vida, 

e o que nunca deveria ter entrado nela.
 
Não tem como esconder a verdade, nem tem como

 enterrar o passado,
 
o tempo sempre vai

ser o melhor remédio,
 
mas seus resultados nem sempre são imediatos.













 

quarta-feira, 20 de abril de 2016



UTILIDADE   PÚBLICA   N. 9



   DIREITOS DA MUHER


Segundo a ONU - Organização das Nações Unidas - os direitos das mulheres são:

"· Direito à vida;

· Direito à liberdade e a segurança pessoal;

· Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;

· Direito à liberdade de pensamento;

· Direito à informação e a educação;

· Direito à privacidade;

· Direito à saúde e a proteção desta;

· Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família;

· Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los;

· Direito aos benefícios do progresso científico;

· Direito à liberdade de reunião e participação política;

· Direito a não ser submetida a tortura e maltrato".


domingo, 17 de abril de 2016







 

 

 

LENDA   DA  MANDIOCA

 

 

 

Segundo uma antiga lenda,

Corajosa  índia tupi

Deu  à luz uma criança.

Pos-lhe o nome de "Mani".

 
Mas, aquela menininha

Muito doente ficou.

Nem  o  cacique da tribo

Com sua reza a curou.

 
Os pais da garotinha

Na oca onde eles moravam

Abriram  pequena cova

E ali mesmo a  sepultaram

 

Triste, a mãe todos os dias,

Chorava ali, sem parar.

E, com surpresa, um arbusto

Começou logo a brotar.

 
A planta cresceu bastante.

Causando muita alegria.

Cavaram em volta dela

Pra verem o que havia.
 

 Quando arrancaram a raiz

Daquela estranha plantinha,

Sua casca era marrom

E por dentro era branquinha.

 
Em homenagem à criança

Que fora enterrrada ali,

Batizaram este arbusto

Com o nome de mani.

 
E, como “casa” em tupi

É conhecida por “oca”,

Juntada ao nome “mani”

Daí surgiu a”mandioca.”.

 
Em algumas regiões,

Se vocês forem à feira,

Verão que a planta é chamada

De “aipim” ou “macaxeira”.

 
 
Geraldo de Castro Pereira

sexta-feira, 15 de abril de 2016





   UTILIDADE   PÚBLICA   N.   8




Principais Direitos das Crianças

 

TODA CRIANÇA TEM DIREITO À VIDA, SAÚDE E ALIMENTAÇÃO;

 

TODA CRIANÇA TEM DIREITO A EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER;

 

TODA CRIANÇA TEM DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E

 

COMUNITÁRIA;

 

TODA CRIANÇA TEM DIREITO À LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE;

 

TODA CRIANÇA DE 0 A 06 ANOS TEM DIREITO A ATENDIMENTO EM

 

CRECHES E PRÉ ESCOLAS;

 

TODA CRIANÇA TEM DIREITO A APRENDER, A LER E A ESCREVER;

 

TODA CRIANÇA TEM DIREITO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE;

 

TODA CRIANÇA TEM DIREITO A UMA FORMAÇÃO QUE GARANTA SEU FUTURO;

 

segunda-feira, 11 de abril de 2016




        D E S A B A F O

 

Texto atribuído a Clarice Lispector.(Muitos acham que é de autor desconhecido).

 

 

          Já escondi um AMOR com medo de perdê-lo, já perdi um AMOR por escondê-lo. Já segurei nas mãos de alguém por medo, já tive tanto medo, ao ponto de nem sentir minhas mãos.
         Já expulsei pessoas que amava de minha vida, já me arrependi por isso. Já passei noites chorando até pegar no sono, já fui dormir tão feliz, ao ponto de nem conseguir fechar os olhos.
        Já acreditei em amores perfeitos, já descobri que eles não existem. Já amei pessoas que me decepcionaram, já decepcionei pessoas que me amaram.
        Já passei horas na frente do espelho tentando descobrir quem sou, já tive tanta certeza de mim, ao ponto de querer sumir. Já menti e me arrependi depois, já falei a verdade e também me arrependi.
        Já fingi não dar importância às pessoas que amava, para mais tarde chorar quieta em meu canto. Já sorri chorando lágrimas de tristeza, já chorei de tanto rir. 
        Já acreditei em pessoas que não valiam a pena, já deixei de acreditar nas que realmente valiam. Já tive crises de riso quando não podia. Já quebrei pratos, copos e vasos, de raiva.
        Já senti muita falta de alguém, mas nunca lhe disse. Já gritei quando deveria calar, já calei quando deveria gritar. Muitas vezes deixei de falar o que penso para agradar uns, outras vezes falei o que não pensava para magoar outros.
        Já fingi ser o que não sou para agradar uns, já fingi ser o que não sou para desagradar outros. Já contei piadas e mais piadas sem graça, apenas para ver um amigo feliz.
       Já inventei histórias com final feliz para dar esperança a quem precisava. Já sonhei demais, ao ponto de confundir com a realidade... Já tive medo do escuro, hoje no escuro "me acho, me agacho, fico ali".
       Já caí inúmeras vezes, achando que não iria me reerguer; já me reergui inúmeras vezes achando que não cairia mais. Já liguei para quem não queria apenas para não ligar para quem realmente queria.
       Já corri atrás de um carro, por ele levar embora quem eu amava. Já chamei pela mamãe no meio da noite, fugindo de um pesadelo. Mas ela não apareceu e foi um pesadelo maior ainda.
       Já chamei pessoas próximas de "amigo" e descobri que não eram... Algumas pessoas nunca precisei chamar de nada e sempre foram e serão especiais para mim. Não me dêem fórmulas certas, porque eu não espero acertar sempre. Não me mostre o que esperam de mim, porque vou seguir meu coração! Não me façam ser o que não sou, não me convidem a ser igual, porque sinceramente sou diferente!
       Não sei amar pela metade, não sei viver de mentiras, não sei voar com os pés no chão. Sou sempre eu mesma, mas com certeza não serei a mesma pra SEMPRE!
      Gosto dos venenos mais lentos, das bebidas mais amargas, das drogas mais poderosas, das idéias mais insanas, dos pensamentos mais complexos, dos sentimentos mais fortes. Tenho um apetite voraz e os delírios mais loucos.
      Você pode até me empurrar de um penhasco, que eu vou dizer: - E daí? EU ADORO VOAR

sexta-feira, 8 de abril de 2016


Utilidade  Pública n. 7


Conheça alguns direitos dos idosos nas relações de consumo.





O consumidor idoso goza de alguns direitos específicos, já
que,em seu favor, juntam-se, entre outras leis, o CDC e
Estatuto do Idoso. Para lembrá-lo dos principais, preparamos
este pequeno guia de referência rápida.


SAÚDE:
Acompanhante em internação:

É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede
 
privada.

 
O que fazer?

Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de
 
negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do
 
Idoso ou o Ministério Público e denuncie. 

Atendimento particular de saúde constitui relação de
 
consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o
 
caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se
 
necessário, procurar a Justiça.

 

Contratação de plano de saúde

A operadora do plano de saúde não pode se negar a
 
contratar com um idoso. 

 O que fazer?

Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de
 
saúde à ANS e,se necessário, também a Justiça.

 

Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação
 
em plano de saúde:

Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de
 
Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais
 
contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de
 
doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de
 
internação. 

Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem
 
aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas
 
abusivas e, portanto, nulas.

 O que fazer?

Se você passar por uma dessas situações, procure o
 
Procon e, se necessário, a Justiça.

 

Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em
 
plano de saúde

O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa
 
etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para
 
contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando
 
entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que
 
aplicam a regra do Estatuto também para contratos
 
anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de
 
reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos.
 
Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.
 
O que fazer?

Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao
 
consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo
 
previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em
 
cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é
 
ilegal, seja o consumidor idoso ou não. Se o consumidor
 
optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial
 
Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da
 
causa é de até 40 salários mínimos; para causas,cujo valor
 
vai até 20 salários mínimos,sequer é necessário advogado.

 
TRANSPORTE

 
Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito
 
(metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que
 
circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas,
 
lotações etc.)

É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses
serviços gratuitamente.

Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é
 
necessária lei municipal que regulamente o direito.

Basta apresentar qualquer documento que comprove a
 
idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar
 
"carteirinha" do idoso ou qualquer medida deste tipo.
 
O que fazer?

Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das
 
autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e
 
vereadores) ou procure o Ministério Público.

 
Transporte coletivo interestadual gratuito

Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para
 
maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois
 
salários mínimos. 

Se houver mais de dois idosos que preencham essas
 
características, a empresa deve dar desconto aos idosos
 
excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.
 
O que fazer?

·         - Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem

do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com
 
antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário
 
da viagem.

·         - Para concessão do desconto de 50% do valor da
 
passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos
 
seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens
 
com distância até 500 km e até doze horas de antecedência
 
para viagens com distância acima de 500 km. 

·         - No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa

pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.

·         - Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio,
 
bem como as despesas com alimentação. 

·         Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a
 
empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes
 
TTerrestres– ANTT. Também é possível acionar o Procon, o
 
Conselho do Idoso e o Ministério Público.

 

Vagas reservadas em estacionamentos

É obrigatória a reserva de 5% das vagas em
 
estacionamentos públicos e privados para os idosos; sua
 
localização deve garantir a melhor comodidade do idoso.

 

O que fazer?

Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o
 
organizador do evento para o PROCON e para o Ministério
 
Público.

 
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

 
Vagas reservadas em vias públicas

Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de
 
estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de
 
veículos conduzidos por idosos ou que os transportem
 
mediante autorização emitida pela autoridade responsável
 
pelo sistema viário.

 O que fazer?

Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso
 
adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte
 
e deixá-lo visível no painel do carro. 

Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma
 
denúncia ao Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso
 
exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela
 
administração do trânsito no Município.

 
CULTURA E LAZER

 Direito a meia entrada

O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor
 
do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de
 
lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. 

Basta a apresentação de carteira de identidade.
 
O que fazer?

Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o
 
estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e
 
para o Ministério Público.

Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
 
Prioridade no atendimento

Poder público e estabelecimentos privados devem reservar
 
um local para tornar mais célere e confortável o atendimento
 
aos idosos, como caixas específicos e atendimento
 
qualificado
 
O que fazer?

Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o
 
estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e
 
 para o Ministério Público.

 Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
 
 
 
Fonte - IDEC