Utilidade Pública n. 7
Conheça alguns direitos dos idosos nas relações de consumo.
O consumidor idoso goza de alguns direitos específicos, já
que,em seu favor,
juntam-se, entre outras leis, o CDC e
Estatuto do Idoso. Para lembrá-lo dos
principais, preparamos
este pequeno guia de referência rápida.
SAÚDE:
Acompanhante em internação:
É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede
privada.
O que fazer?
Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de
negativa, procure
o Conselho de Saúde, o Conselho do
Idoso ou o Ministério Público e
denuncie.
Atendimento particular de saúde constitui relação de
consumo e é
possível procurar o PROCON, denunciar o
caso à Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS e, se
necessário, procurar a Justiça.
Contratação de plano de saúde
A operadora do plano de saúde não pode se negar a
contratar com um
idoso.
O que fazer?
Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de
saúde à ANS e,se necessário, também a Justiça.
Cobertura de doenças, próteses e tempo de
internação
em plano de saúde:
Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de
Planos de Saúde
(assinados antes de 2/01/99). Tais
contratos contêm cláusulas que excluem
coberturas de
doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de
internação.
Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem
aplicado o CDC
(Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas
abusivas e, portanto, nulas.
O que fazer?
Se você passar por uma dessas situações, procure o
Procon e, se
necessário, a Justiça.
Ausência de reajustes por mudança de faixa etária
em
plano de saúde
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa
etária para
idosos. A ANS aplica a regra somente para
contratos assinados a partir de
janeiro de 2004, quando
entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que
aplicam a regra do Estatuto também para contratos
anteriores a janeiro de 2004
e impedem a aplicação de
reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60
anos.
Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.
O que fazer?
Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao
consumidor decidir
se entra com ação judicial. Não havendo
previsão no contrato das faixas etárias
e do aumento em
cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é
ilegal, seja o consumidor idoso ou não. Se o consumidor
optar por ação
judicial, pode procurar o Juizado Especial
Cível (JEC), onde é possível propor
ações quando o valor da
causa é de até 40 salários mínimos; para causas,cujo
valor
vai até 20 salários mínimos,sequer é necessário advogado.
TRANSPORTE
Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito
(metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que
circulam dentro da cidade e
entre cidades vizinhas,
lotações etc.)
É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses
serviços
gratuitamente.
Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é
necessária lei
municipal que regulamente o direito.
Basta apresentar qualquer documento que comprove a
idade, não sendo
necessário fazer cadastro, tirar
"carteirinha" do idoso ou qualquer
medida deste tipo.
O que fazer?
Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das
autoridades
locais (prefeito, secretário de transporte e
vereadores) ou procure o
Ministério Público.
Transporte coletivo interestadual gratuito
Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para
maiores de 60 anos
com renda menor ou igual a dois
salários mínimos.
Se houver mais de dois idosos que preencham essas
características, a
empresa deve dar desconto aos idosos
excedentes de pelo menos 50% do valor da
passagem.
O que fazer?
·
- Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem
do Idoso nos
pontos de venda da transportadora, com
antecedência de pelo menos três horas em
relação ao horário
da viagem.
·
- Para concessão do desconto de 50% do valor da
passagem, o idoso deverá
adquiri-la obedecendo aos
seguintes prazos: até seis horas de antecedência para
viagens
com distância até 500 km e até doze horas de antecedência
para viagens
com distância acima de 500 km.
·
- No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa
pelo menos 30 minutos
antes do início da viagem.
·
- Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio,
bem como as
despesas com alimentação.
·
Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a
empresa de ônibus à
Agência Nacional de Transportes
TTerrestres– ANTT. Também é possível acionar o
Procon, o
Conselho do Idoso e o Ministério Público.
Vagas reservadas em estacionamentos
É obrigatória a reserva de 5% das vagas em
estacionamentos públicos e
privados para os idosos; sua
localização deve garantir a melhor comodidade do
idoso.
O que fazer?
Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o
organizador do
evento para o PROCON e para o Ministério
Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
Vagas reservadas em vias públicas
Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de
estacionamento
em vias públicas para o uso exclusivo de
veículos conduzidos por idosos ou que
os transportem
mediante autorização emitida pela autoridade responsável
pelo
sistema viário.
O que fazer?
Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso
adquirir um
cartão nas Secretarias Municipais de Transporte
e deixá-lo visível no painel do
carro.
Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma
denúncia ao
Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso
exclusivo da vaga, denuncie à
autoridade responsável pela
administração do trânsito no Município.
CULTURA E LAZER
Direito a meia entrada
O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor
do ingresso
para eventos artísticos, culturais, esportivos e de
lazer, bem como acesso
preferencial aos respectivos locais.
Basta a apresentação de carteira de identidade.
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o
estabelecimento ou o
organizador do evento para o Procon e
para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Prioridade no atendimento
Poder público e estabelecimentos privados devem reservar
um local para
tornar mais célere e confortável o atendimento
aos idosos, como caixas
específicos e atendimento
qualificado
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o
estabelecimento ou o
organizador do evento para o Procon e
para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
Fonte - IDEC