Utilidade Pública n. 7
Conheça alguns direitos dos idosos nas relações de consumo.
O consumidor idoso goza de alguns direitos específicos, já
que,em seu favor,
juntam-se, entre outras leis, o CDC e
Estatuto do Idoso. Para lembrá-lo dos
principais, preparamos
este pequeno guia de referência rápida.
SAÚDE:
Acompanhante em internação:
É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede
privada.
O que fazer?
Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de
negativa, procure
o Conselho de Saúde, o Conselho do
Idoso ou o Ministério Público e
denuncie.
Atendimento particular de saúde constitui relação de
consumo e é
possível procurar o PROCON, denunciar o
caso à Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS e, se
necessário, procurar a Justiça.
Contratação de plano de saúde
A operadora do plano de saúde não pode se negar a
contratar com um
idoso.
O que fazer?
Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de
saúde à ANS e,se necessário, também a Justiça.
Cobertura de doenças, próteses e tempo de
internação
em plano de saúde:
Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de
Planos de Saúde
(assinados antes de 2/01/99). Tais
contratos contêm cláusulas que excluem
coberturas de
doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de
internação.
Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem
aplicado o CDC
(Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas
abusivas e, portanto, nulas.
O que fazer?
Se você passar por uma dessas situações, procure o
Procon e, se
necessário, a Justiça.
Ausência de reajustes por mudança de faixa etária
em
plano de saúde
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa
etária para
idosos. A ANS aplica a regra somente para
contratos assinados a partir de
janeiro de 2004, quando
entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que
aplicam a regra do Estatuto também para contratos
anteriores a janeiro de 2004
e impedem a aplicação de
reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60
anos.
Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.
O que fazer?
Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao
consumidor decidir
se entra com ação judicial. Não havendo
previsão no contrato das faixas etárias
e do aumento em
cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é
ilegal, seja o consumidor idoso ou não. Se o consumidor
optar por ação
judicial, pode procurar o Juizado Especial
Cível (JEC), onde é possível propor
ações quando o valor da
causa é de até 40 salários mínimos; para causas,cujo
valor
vai até 20 salários mínimos,sequer é necessário advogado.
TRANSPORTE
Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito
(metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que
circulam dentro da cidade e
entre cidades vizinhas,
lotações etc.)
É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses
serviços gratuitamente.
Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é
necessária lei
municipal que regulamente o direito.
Basta apresentar qualquer documento que comprove a
idade, não sendo
necessário fazer cadastro, tirar
"carteirinha" do idoso ou qualquer
medida deste tipo.
O que fazer?
Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das
autoridades
locais (prefeito, secretário de transporte e
vereadores) ou procure o
Ministério Público.
Transporte coletivo interestadual gratuito
Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para
maiores de 60 anos
com renda menor ou igual a dois
salários mínimos.
Se houver mais de dois idosos que preencham essas
características, a
empresa deve dar desconto aos idosos
excedentes de pelo menos 50% do valor da
passagem.
O que fazer?
·
- Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem
do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com
do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com
antecedência de pelo menos três horas em
relação ao horário
da viagem.
·
- Para concessão do desconto de 50% do valor da
passagem, o idoso deverá
adquiri-la obedecendo aos
seguintes prazos: até seis horas de antecedência para
viagens
com distância até 500 km e até doze horas de antecedência
para viagens
com distância acima de 500 km.
·
- No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa
pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.
pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.
·
- Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio,
bem como as
despesas com alimentação.
·
Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a
empresa de ônibus à
Agência Nacional de Transportes
TTerrestres– ANTT. Também é possível acionar o
Procon, o
Conselho do Idoso e o Ministério Público.
Vagas reservadas em estacionamentos
É obrigatória a reserva de 5% das vagas em
estacionamentos públicos e
privados para os idosos; sua
localização deve garantir a melhor comodidade do
idoso.
O que fazer?
Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o
organizador do
evento para o PROCON e para o Ministério
Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
Vagas reservadas em vias públicas
Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de
estacionamento
em vias públicas para o uso exclusivo de
veículos conduzidos por idosos ou que
os transportem
mediante autorização emitida pela autoridade responsável
pelo
sistema viário.
O que fazer?
Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso
adquirir um
cartão nas Secretarias Municipais de Transporte
e deixá-lo visível no painel do
carro.
Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma
denúncia ao
Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso
exclusivo da vaga, denuncie à
autoridade responsável pela
administração do trânsito no Município.
CULTURA E LAZER
Direito a meia entrada
O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor
do ingresso
para eventos artísticos, culturais, esportivos e de
lazer, bem como acesso
preferencial aos respectivos locais.
Basta a apresentação de carteira de identidade.
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o
estabelecimento ou o
organizador do evento para o Procon e
para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Prioridade no atendimento
Poder público e estabelecimentos privados devem reservar
um local para
tornar mais célere e confortável o atendimento
aos idosos, como caixas
específicos e atendimento
qualificado
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o
estabelecimento ou o
organizador do evento para o Procon e
para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
Fonte - IDEC
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