sexta-feira, 8 de abril de 2016


Utilidade  Pública n. 7


Conheça alguns direitos dos idosos nas relações de consumo.





O consumidor idoso goza de alguns direitos específicos, já
que,em seu favor, juntam-se, entre outras leis, o CDC e
Estatuto do Idoso. Para lembrá-lo dos principais, preparamos
este pequeno guia de referência rápida.


SAÚDE:
Acompanhante em internação:

É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede
 
privada.

 
O que fazer?

Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de
 
negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do
 
Idoso ou o Ministério Público e denuncie. 

Atendimento particular de saúde constitui relação de
 
consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o
 
caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se
 
necessário, procurar a Justiça.

 

Contratação de plano de saúde

A operadora do plano de saúde não pode se negar a
 
contratar com um idoso. 

 O que fazer?

Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de
 
saúde à ANS e,se necessário, também a Justiça.

 

Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação
 
em plano de saúde:

Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de
 
Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais
 
contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de
 
doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de
 
internação. 

Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem
 
aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas
 
abusivas e, portanto, nulas.

 O que fazer?

Se você passar por uma dessas situações, procure o
 
Procon e, se necessário, a Justiça.

 

Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em
 
plano de saúde

O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa
 
etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para
 
contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando
 
entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que
 
aplicam a regra do Estatuto também para contratos
 
anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de
 
reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos.
 
Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.
 
O que fazer?

Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao
 
consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo
 
previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em
 
cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é
 
ilegal, seja o consumidor idoso ou não. Se o consumidor
 
optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial
 
Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da
 
causa é de até 40 salários mínimos; para causas,cujo valor
 
vai até 20 salários mínimos,sequer é necessário advogado.

 
TRANSPORTE

 
Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito
 
(metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que
 
circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas,
 
lotações etc.)

É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses
serviços gratuitamente.

Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é
 
necessária lei municipal que regulamente o direito.

Basta apresentar qualquer documento que comprove a
 
idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar
 
"carteirinha" do idoso ou qualquer medida deste tipo.
 
O que fazer?

Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das
 
autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e
 
vereadores) ou procure o Ministério Público.

 
Transporte coletivo interestadual gratuito

Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para
 
maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois
 
salários mínimos. 

Se houver mais de dois idosos que preencham essas
 
características, a empresa deve dar desconto aos idosos
 
excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.
 
O que fazer?

·         - Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem

do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com
 
antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário
 
da viagem.

·         - Para concessão do desconto de 50% do valor da
 
passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos
 
seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens
 
com distância até 500 km e até doze horas de antecedência
 
para viagens com distância acima de 500 km. 

·         - No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa

pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.

·         - Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio,
 
bem como as despesas com alimentação. 

·         Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a
 
empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes
 
TTerrestres– ANTT. Também é possível acionar o Procon, o
 
Conselho do Idoso e o Ministério Público.

 

Vagas reservadas em estacionamentos

É obrigatória a reserva de 5% das vagas em
 
estacionamentos públicos e privados para os idosos; sua
 
localização deve garantir a melhor comodidade do idoso.

 

O que fazer?

Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o
 
organizador do evento para o PROCON e para o Ministério
 
Público.

 
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

 
Vagas reservadas em vias públicas

Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de
 
estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de
 
veículos conduzidos por idosos ou que os transportem
 
mediante autorização emitida pela autoridade responsável
 
pelo sistema viário.

 O que fazer?

Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso
 
adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte
 
e deixá-lo visível no painel do carro. 

Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma
 
denúncia ao Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso
 
exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela
 
administração do trânsito no Município.

 
CULTURA E LAZER

 Direito a meia entrada

O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor
 
do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de
 
lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. 

Basta a apresentação de carteira de identidade.
 
O que fazer?

Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o
 
estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e
 
para o Ministério Público.

Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
 
Prioridade no atendimento

Poder público e estabelecimentos privados devem reservar
 
um local para tornar mais célere e confortável o atendimento
 
aos idosos, como caixas específicos e atendimento
 
qualificado
 
O que fazer?

Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o
 
estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e
 
 para o Ministério Público.

 Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
 
 
 
Fonte - IDEC

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