terça-feira, 21 de abril de 2015



                               ESTADO DO ESPÍRITO SANTO


                                 LEI Nº 7.463

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Concede Título de cidadão Espírito Santense ao Sr. Geraldo de Castro Pereira.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Geraldo de Castro Pereira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a toda as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 11 de junho de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário


Sou mineiro, mas capixaba de coração. Além do mais, recebi o título de cidadão honorário do Estado do Espírito Santo no ano de 2003, como se vê acima.

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