ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.463
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
Concede Título de cidadão Espírito Santense ao Sr.
Geraldo de Castro Pereira.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Geraldo de Castro
Pereira.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a toda as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se
contém.
O
Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e
correr.
Palácio
Anchieta, em Vitória, em 11 de junho de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
Governador do
Estado
LUIZ FERRAZ
MOULIN
Secretário
Sou mineiro, mas capixaba de coração. Além do mais, recebi o título de cidadão honorário do Estado do Espírito Santo no ano de 2003, como se vê acima.
Mais que merecido.
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