PRIMEIRO DE MAIO – DIA DO TRABALHO OU DO TRABAHADOR?
Em quase todo o
mundo comemora-se em primeiro de maio o dia internacional do trabalho.
Tal data foi estabelecida em homenagem à luta
dos trabalhadores em prol de melhores condições de trabalho. Foi no dia
primeiro de maio de 1886 que trabalhadores de Chicago – Estados Unidos – promoveram
uma greve geral, pleiteando redução de jornada de trabalho de treze para oito horas
diárias.
A greve
se tornou violenta, em razão do confronto entre policiais e operários. A consequência
foi a morte de centenas de manifestantes e de policiais, além de muito feridos.
Três anos depois dessa prefalada greve, isto
é, em1889, instituiu-se o Dia Internacional do Trabalho. No Brasil, o dia primeiro
de maio foi oficializado em 1925 por meio de um Decreto do então Presidente
Artur Bernardes. Já nos Estados Unidos, o dia do trabalho, conhecido como “Labour
Day”, é comemorado na primeira segunda-feira do mês de setembro de cada ano.
Muitos criticam a denominação “Dia
do Trabalho”, entendendo que o correto seria “Dia do Trabalhador”.
Por exemplo, Murilo Oliveira, Juiz do Trabalho
e Professor da UFBA, em artigo sobre a matéria, assim se manifesta:“Esta questão de nomenclatura não pode ser tida como um problema pequeno”. Isto porque algumas mudanças de nomes, como esta, trazem um conteúdo ideológico de esvaziamento do sentido histórico do termo. Falar hoje em dia do trabalho pouco remete à luta pela redução da jornada de trabalho e as demais lutas dos trabalhadores. Comemorar o primeiro de maio tende a significar somente a exaltação de toda a pessoa que trabalha, que pode ser tanto um empregador que administra sua empresa, um trabalhador autônomo, ou um empregado. Assim, consegue-se, com uma pequena mudança de nome, desfocar as lutas dos trabalhadores, consagradas em parte no Direito do Trabalho. Celebra-se, enfim, neste dia uma série de conquistas do Direito do Trabalho, muitas atendendo parcialmente aos reclames dos trabalhadores. Rememora-se que estas lutas tiveram um preço histórico grande para serem reconhecidas pelo Estado como direitos trabalhistas, tal como foi a morte de mais de cento e trinta mulheres grevistas queimadas numa fábrica de Nova York em 1857, data posteriormente reconhecida como dia internacional da mulher.
Mais apropriado, então, é referir-se ao dia de hoje como “dia internacional do trabalhador”, em memória dos mártires de Chicago e em respeito à história das lutas dos trabalhadores e trabalhadoras”.
E eu concordo
plenamente com as considerações do ilustre articulista.
Acrescento ainda que estamos vivendo no Brasil uma desvalorização do trabalhador em geral. Como exemplo do que estou falando, tramita no Congresso o famigerado PL 4330/04. Já passou pela Câmara dos Deputados e foi remetida à apreciação do Senado Federal. Tal projeto de lei tem como escopo regulamentar a terceirização para estendê-la a todas as atividades empresariais.
Sabemos que há mais de vinte anos, a terceirização é praticada no Brasil nas atividades-meio, autorizadas pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho. Quanto às atividades-fim, também há a prática da terceirização, embora rechaçada pela Justiça do Trabalho.
Não resta
dúvida de que a terceirização enfraquece o movimento sindical e reduz a proteção
social dos trabalhadores. Tal modelo institui um emprego de segunda classe,
menos oneroso para as empresas. Aliás, em artigo publicado no site “Valor Econômico” (Google),
o Procurador do Trabalho Helder Amorim escreveu, dentre outras considerações, o
seguinte.. .”... desde a década de 90, a terceirização
se expandiu nos diversos setores da economia, se mostrando um mecanismo
eficiente para rebaixar a remuneração dos
empregados, aumentar a jornada de trabalho e reduzir o investimento em
medidas de saúde e segurança, deixando os trabalhadores mais vulneráveis a
acidentes.Acrescento ainda que estamos vivendo no Brasil uma desvalorização do trabalhador em geral. Como exemplo do que estou falando, tramita no Congresso o famigerado PL 4330/04. Já passou pela Câmara dos Deputados e foi remetida à apreciação do Senado Federal. Tal projeto de lei tem como escopo regulamentar a terceirização para estendê-la a todas as atividades empresariais.
Sabemos que há mais de vinte anos, a terceirização é praticada no Brasil nas atividades-meio, autorizadas pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho. Quanto às atividades-fim, também há a prática da terceirização, embora rechaçada pela Justiça do Trabalho.
Provou ser a estratégia perfeita de uma revolução patronal que debilitou a força normativa do direito do trabalho, arremessando os trabalhadores de uma empresa para outra ao final de curtos períodos contratuais”.
Então, vamos unir forças em todo o
Brasil para gritar um rotundo "NÃO” à aprovação do PL 4330/2004.
E já
que estamos falando em “trabalhador”, quando eu era ainda estudante da Faculdade
de Direito da PUC – Minas, em homenagem aos trabalhadores rurais, talvez os
mais sacrificados, fiz um pequeno poema contra o trabalho escravo no meio rural.
Ei-lo:
Trabalho Escravo
Trabalho Escravo
De sol a sol
O lavrador
Ara a fértil terra
Para seu senhor.
A terra não é dele,
A terra é do senhor.
Trabalha, trabalha,
Trabalha no eito
Da terra do senhor,
Sem qualquer direito.
Você é mesmo escravo,
Servindo a seu senhor.
Você, quando morrer,
Nem mesmo será dono
Do pedacinho de terra
Onde será sepultado.
Lavra, lavra, lavrador,
A terra que não é sua,
A terra do seu senhor.
Colhe o trigo que não é seu,
O arroz que não é seu,
O feijão que não é seu.
E, nessa colheita,
Colha também a fome que é sua,
Doenças como a maleita
Que adquiriu no seu labor.
Trabalha e sua,
pois seu suor
regará a terra
Do seu senhor.
E, mesmo que tudo faça,
Só terá em recompensa,
Sua imensa desgraça!
Geraldo de Castro Pereira
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